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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CONSUMIDOR PROCURE SEUS DIREITOS






1-Vamos lhe dar dicas de como buscar seus direito:Primeiro em caso de acidente no trânsito ,pela primeira vez nós pagamos por um seguro obrigatória que de fato na hora da necessidade ,ele é eficaz,o seguro DPVAT.(Danos Pessoais Causado por Veículo por Veículo automotores de Via Terrestre)este seguro indeniza vítimas,nesta definição não se enquadra ,trens ,barcos,bicicletas e aeronaves.

A lei é de 1974 que rebalso todas as vítimas,sob o art.6.194/74,obrigatoriedade do pagamento,garante as vítimas parcial e imparcial vítimas por invalides permanente,ou despesas com hospitais.Você mesmo pode acionar sem precisar de intermédia rio.Junto toda documentação,despesas e leve ao ponto de atendimento  mais próximo . O que o Dpvat não cobre (colisão,incêndio do veículo e roubo).

2-Dica
outros danos causados por você ser lesado,agora você terá a possibilidade de acionar o PROCON através das redes sociais,o PROCON disponibilizará todos os dias varias dicas ,O Procon acredita na agilidade dos processos através das redes sociais :Facebook e Twitter.Afirma a diretoria Claudia Silvana.

3 - Dica o Reclame Aqui é exemplo desta agilidade com bons resultados.você se cadastrar ,e assessoria entrar em contato com empresa ou réu em questão, afim de conciliar e chegar a solução numa velocidade incomparável.

                           Caso você não se disponha de um advogado devido os custo veja esta dica:

Na primeira consulta você deverá se dirigir a sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Av. da Liberdade, 32 - Liberdade, São Paulo - SP, 01503-000 ‎
(11) 3105-5799 · defensoria.sp.gov.br Neste primeiro contato eles verão analisarão seu caso ,seja de dividas, eles negociam suas dividas, com uma equipe de advogados ,que vão reduzir os juros abusivos,de suas parcelas. O acordo sempre é a melhor maneira de restaurar seu nome. Eles no segundo contato em caminhão para defensoria mais próxima de sua residencia, Vale ressaltar, que este serviços é gratuitos,apenas  para quem ganha até 3 salários mínimos.

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