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domingo, 3 de fevereiro de 2013

DEFICIÊNTE CONHEÇA SEU DIREITO


                                                   Tenha seus direitos garantidos


Apartar deste ano de 2013 que tem algum membro da família com deficiência podem se beneficiar das isenções de impostos ,Tais como na compra de Veículos no valor até r$70mil,a isenção do ICMS(imposto de circulação de Mercadoria e prestação de Serviço)para todos os veículos zero km. Antes o beneficio era só para físico com autonomia para dirigir,mais este beneficio estende para o condutor,e outras deficiências inclusive autismo! pais de crianças com dificuldades especiais devem se dirigir a receita Estadual Federal com toda documentação,inclusive Laudo médico ,

  A decisão é do conselho nacional de política fazendária(confaz) e alcança ainda assistente da pessoa com deficiência ,na compra de produtos industrializados(IPI) A medida provisória n/ 549/11 .estas medidas   fiscal, fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, foi lançado em novembro do ano passado. A medida foi tomada terça feira no plenário na câmera dos deputados.
Poderam adquirir também insenção sobre o (IOF)imposto sobre operações financeiras.

Fonte: http://www.brasil.gov.br



Os pais que ainda não possui condições para comprar veículo,mesmo adquirindo estes desconto,vai mais uma dica,entre contato com empresa de ônibus da qual você precise utilizar,para levar seu filho aos tratamento necessário,leve toda documentação.


DOCUMENTOS:identidade ou certidão de nascimento,CPF,comprovante de residência e o laudo do seu filhos assinado pelo médico que o atende.

A empresa vai atende-lo tira foto na hora ,e fazer uma avaliação,avaliação esta,que será enviado em sua residência um agente da empresa,para confirmar sua residência,e agendará o perito Médico.Após estes procedimentos ,na sequência será gerado a carteirinha para isenção da passagem tanto para o deficiente quanto para o acompanhante.

Vaga de deficiente , somente para aqueles que não podem se locomoverem, leve seu documentos completo, comparece a secretaria de transporte da prefeitura do seu Estado. adquira o selo, e cole no vidro do seu carro.
 Para os que não possui Carro ,compareça a empresa de ônibus que você precisa usar com Laudo do seu médico e munidos de todos os documentos.Inclusive comprovante de residencia.



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