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quinta-feira, 16 de maio de 2013

CONDOMÍNIO





   A reunião de condomínio é composta por Sindico,sub-Síndico                                                       e conselho fiscal:


     Funções e Deveres do Síndico art. 1.348

 1- Convocar a assembléia dos condôminos.
   
 2- Representar ativa e passivamente o condomínio,praticando em juízo ou fora dele,os atos            necessários a defesa dos interesses comuns;

 3- Dar imediato conhecimento á assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio.

 4- Cumprir a convenção o regulamento interno e as determinações da assembléia.

5- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestações dos serviços,e elaborar orçamento da receita e as despesa relativa a cada ano, cobrar dos condôminos as suas contribuições,bem como impor e cobrar as multas devidas.

6- Prestar contas a assembléia anualmente e quando exigidas.

7- Realizar o seguro edificações.

obs: Poderá a assembléia investir outra pessoa em lugar do síndico em poderes de representação,o síndico pode transferir a outrem total ou parcialmente os poderes de representação ou das funções administrativas mediante aprovação da assembléia ,salvo disposição em contrário da convenção.O salário de um síndico profissional varia de R$15,00 reais por apartamento há 50,00 reais.Tudo dentro do consenso em reunião,pois é obviou que sendo morador a participação é ativa. Sendo síndico morador este custo reduz ,por se tratar de um interesse comum e sendo ele trabalhando em casa ,lhe tem esta regalia ,comodidade,o custo reduz.O que não pode acontecer – como já vimos em algumas ocasiões – é o síndico interpretar a lei a seu favor, entendendo que se os funcionários recebem 13º salário, ele também tem direito à mesma regalia. Somente se houver previsão de pagamento, devidamente aprovada pelos condôminos – repita-se – é que o síndico poderá perceber o benefício. O mesmo se aplica no caso do contador do condomínio. Sua remuneração é a prevista no contrato celebrado. Omisso este, não terá direito a salário dobrado em dezembro.Ele não se enquadra na lei CLT.


FUNÇÃO DO SUBSÍNDICO: A existência ou não do cargo é definida pela convenção geralmente tem
como função substituir o síndico quando de sua ausência além das tarefas específicas designadas pela convenção.

CONSELHO FISCAL: Confere as contas e documentação do condomínio,auxilia o síndico e colaborando para transferência de sua gestão ,não tem poder de aprovação para nenhum assunto segundo o código civil art 1356, poderá haver no condomínio um conselho fiscal,composto de três pessoas membros eleitos pela assembléia por prazo não superior a dois anos,ao qual compete ,dar parecer sobre as contas do síndico


                                               DIREITO DOS CONDÔMINOS

1- Dispor da sua unidade e das áreas comuns,sem infringir as normais do regulamento interno art. 1335.

2- Desde que esteja quites com as despesas ,pode-se votar em assembléia,candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum,em assembléia a prevenção orçamentária anual deve ser aprovada sendo ela ordinária(aumento taxa de condomínio) só em extraordinária a prestação de contas do ano anterior é obrigatória . As obras devem ser pré - provadas pela assembléia .

3- Poderá também reunir 1/4 dos condôminos juntos podem convocar uma reunião sem intermediários do síndico art. 1355. A maioria absoluta( metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico,em assembléia especificamente convocadas art. 1349.

4- o Condômino que quiser alugar sua vaga de garagem de acordo com o critério previsto no código civil tem preferência os proprietários,em seguida os inquilinos e finalmente pessoas estranhas do condomínio art. 1338, Podendo vender a vaga de garagem a outro ,a comercialização só pode ser feita com não condômino se a convenção assim permitir art. 1339.

5- Condômino que se sentir injustiçado por aplicações de multas indevidas que não esteja sendo aplicada dentro do regulamento interno poderá exigir uma reparação junto ao Procon de sua cidade ou nos parceiros do poupa tempo.

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