lixos pós jogo d Copa

quinta-feira, 3 de abril de 2014

FGTS AGORA PODE



                     
                    Para Construção ou Compra de Terreno

Se você precisa construir ou reformar, agora pode utilizar do seu FGTS para esta finalidade, que antes só era para quitação ou amortização da dívida da casa própria, gostaríamos de ver este recursos serem ampliados para pagamento por exemplo de tarifas ,taxas sobre os documentos,ITBI.O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.

O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária.
   Estas taxas são altas, de acordo com o valor do imóvel de 2%, poderíamos usar o FGTS deste recursos já é uma despesa a menos na hora de regularizar seu imóvel, porem ainda não nos foi concedido ,por falta deste recursos muitos deixam tudo pra depois, e correm riscos de maiores complicações se estiver em nome de terceiros ou sem a baixa da hipoteca.
      A Caixa oferece agora três modalidade para financiar a construção.Uma é a carta de Crédito Individual, que continua com as mesmas exigências no mínimo de 3 anos de carteira assinada, não pode ter restrição no nome,  A renda família terá que atingir até R$5,4 mil e o imóvel no valor estimado em até R$190 mil, sendo que a construção deve ser concluída em 120 meses.As outras são a Carta de Crédito SBPE e Pró-Cotista, disponibilizadas para quem tem conta ativa do FGTS por , no mínimo 3 anos ou saldo superior ou igual a 10% do valor do imóvel.Os demais bancos tem o critério de uma estimativa de quanto o imóvel valerá quando acabar a obra a garantia do imóvel é alienação do imóvel até finalização da obra,significa que para ter a escritura definitiva é necessário que esteja a obra concluída e não o financiamento quitado. O FGTS que antes não poderia ser utilizado para quitação de construção e sim da casa própria pronta,agora vem inovando, ou seja se você começou a obra com construcard, poderá utilizar o FGTS para quita-lo. antes não poderia usar este recurso, mais só depois da obra concluída e com habite-se. Precisamos demais, pois muitas das vezes seu FGTS esta retido por solicitação sua de demissões, por no mínimo 3 anos fica lá rendendo pouco, ao passo que você utiliza para construção, o seu imóvel valoriza bem mais, e antes não era possível utilizar este recursos,a não ser fazendo um construcard, ou financiamiento que no caso contraindo uma nova divida ,com a caixa tendo seu dinheiro retido! sempre achei um absurdo eles ficarem com seu dinheiro por 3 anos porque você pediu demissão, e fica lá rendendo tão pouco podendo investir,para render mais.

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