1-Vamos lhe dar dicas de como buscar seus direito:Primeiro em caso de acidente no trânsito ,pela primeira vez nós pagamos por um seguro obrigatória que de fato na hora da necessidade ,ele é eficaz,o seguro DPVAT.(Danos Pessoais Causado por Veículo por Veículo automotores de Via Terrestre)este seguro indeniza vítimas,nesta definição não se enquadra ,trens ,barcos,bicicletas e aeronaves.
A lei é de 1974 que rebalso todas as vítimas,sob o art.6.194/74,obrigatoriedade do pagamento,garante as vítimas parcial e imparcial vítimas por invalides permanente,ou despesas com hospitais.Você mesmo pode acionar sem precisar de intermédia rio.Junto toda documentação,despesas e leve ao ponto de atendimento mais próximo . O que o Dpvat não cobre (colisão,incêndio do veículo e roubo).
2-Dica
outros danos causados por você ser lesado,agora você terá a possibilidade de acionar o PROCON através das redes sociais,o PROCON disponibilizará todos os dias varias dicas ,O Procon acredita na agilidade dos processos através das redes sociais :Facebook e Twitter.Afirma a diretoria Claudia Silvana.
3 - Dica o Reclame Aqui é exemplo desta agilidade com bons resultados.você se cadastrar ,e assessoria entrar em contato com empresa ou réu em questão, afim de conciliar e chegar a solução numa velocidade incomparável.
Caso você não se disponha de um advogado devido os custo veja esta dica:
Na primeira consulta você deverá se dirigir a sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
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