As cooperativas por anos foram combatidas pelas centrais sindicais,pelo ministério público do trabalho,pela justiça do trabalho.Os argumentos que as cooperativas burlavam as leis trabalhista e previdenciárias e tornavam precário o trabalho.
Com a sanção da Lei 12.690 de 19/7/2012, o Brasil passou a legitimar e disciplinar o trabalho realizado pelas referidas cooperativas.As empresas terão segurança jurídica para contratar e os cooperados terão tratamento condigno,desde que sejam obedecidas as regras ali estabelecidas .Dentre elas ,destacamos :as cooperativas terão de pagar uma remuneração minima aos seus cooperados ou piso da categoria de profissionais correspondente;a jornada de trabalho semanais,assegurando-se ainda um repouso semanal e outro anual(férias)-ambos remunerados-assim como aplicáveis adicionais de insalubridade e de periculosidade;os cooperados serão cobertos por seguro acidente de trabalho e a empresa contratante terá responsabilidade solidária nesse campo.Várias dessas proteções estão contidas em incisos do artigo 7 da Constituição Federal.esta recomendação é mesmo inovadora pela organização das cooperativas Brasileiras (OCB) .
Alguns ainda reclamam das exigências complicaram e encareceram a contratação.Mas esse preço pela garantias de quem trabalha e para quem contrata,e igualdade aquelas que faz uso da (CLT) ,que era o meu caso,era uma competitividade desleal.
Foi criado o Procoop um fundo para desenvolver e promover o cooperativismo.O único desafio é fazer cumprir as novas regras diante da Lei.
Uma excelente dica para encerramento de uma empresa recorra diretamente a Jucesp,evite gastos adicionais com sua contabilidade .Caso queira mante-la aberta você precisa deixar as declarações todo ano em dia.
Mais vale a pena enfrentar o desafio trabalho cooperado é digno e útil.É uma forma de trabalho decente.