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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

CRÉDITO EDUCATIVO



Chega a fase mais complexa do estudante, o período de ingressar a faculdade, e os pais muitas das vezes se surpreende com os preços das mesmas, vai aqui algumas dicas:
O que é Crédito Educativo?
Criado em 1999, o FIES é um fundo para financiar cursos de graduação e ampliar as condições de acesso à educação de nível superior. 


A QUEM SE DESTINA 
Destina-se aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação não gratuito, devidamente cadastrado no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação - MEC. 

O estudante não pode ter : 
- participado nem ter sido excluído do PCE/CREDUC - Programa de Crédito Educativo; 
- ser ou ter sido beneficiário do FIES. 


COMO FUNCIONA 
- O estudante inscreve-se via Internet, no endereço http://fies.caixa.gov.br, com o preenchimento de Ficha de Inscrição, imprime o protocolo em 2 vias e entrega à Instituição de Ensino Superior - IEÍS - em que estuda para validação da inscrição. 

- A IEÍS e o curso devem estar cadastrados no FIES com validação do MEC. 

- O período de inscrição é definido pelo Ministério da Educação. 

- Os candidatos classificados dentro da margem de recursos são entrevistados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES. 

- Os candidatos aprovados na entrevista comparecem à Agência de sua escolha, acompanhados do responsável legal, se for o caso, e do(s) fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es). 

- As regras de seleção dos candidatos são alteradas a cada Processo Seletivo e podem ser consultadas no MN FP 152. 

- O(s) fiador(e)s deve(m) ter idoneidade cadastral e renda de, no mínimo, 2 vezes o valor da mensalidade integral do curso financiado. Se o 1º fiador não possuir renda suficiente, pode ser apresentado fiador adicional, até o limite de 2 garantidores por contrato. A exigência de idoneidade cadastral é estendida ao cônjuge do(s) fiador(es). 



MODALIDADES 
Não se aplica. 


CONDIÇÕES 
LIMITE DE FINANCIAMENTO 
Para os estudantes contratados até o 2º semestre de 2004: até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo este percentual ser reduzido por solicitação do estudante, passando o novo percentual a ser considerado o máximo financiável nos semestres seguintes. 

Para os estudantes contratados a partir do 2º semestre de 2005: 50% do valor da semestralidade escolar, podendo este percentual ser reduzido por solicitação do estudante, passando o novo percentual a ser considerado o máximo financiável nos semestres seguintes. 

Uma vez reduzido, o percentual de financiamento não pode ser aumentado, nem para voltar ao percentual original. 

FASES E PRAZO DO CONTRATO 

- DE UTILIZAÇÃO: é igual a, no máximo, o prazo regular do curso, calculado a partir do ano de ingresso do estudante em qualquer IEÍS, incluído também o período cursado sem o amparo do financiamento. 

Durante a fase de UTILIZAÇÃO, o estudante paga, a cada 3 meses, parcelas de juros limitadas a R$50,00, e os vencimentos ocorrem, sempre, no dia escolhido pelo estudante (5, 10, 15, 20, 25), nos meses de março, junho, setembro e dezembro. 

- DE AMORTIZAÇÃO I: tem a duração de 1 ano, contado a partir do encerramento do contrato. Nesse período, o estudante deve pagar ao fundo 12 prestações de valor igual ao da última parcela paga à IES. O início dessa fase pode ser antecipado por iniciativa do estudante ou por inobservância das condições de financiamento. 

- DE AMORTIZAÇÃO II: tem a duração de até 1 vez e meia o período de utilização, com prestações mensais fixas calculadas pela Tabela PRICE. 

TAXA DE JUROS 
Efetiva de 9%a.a. com capitalização mensal, equivalente a 0,72073%a.m. 

ENCARGOS POR ATRASO NO PAGAMENTO 
- Parcela Trimestral de juros: 2% de multa; 
- Prestação Mensal: juros contratuais pro-rata-die pelo período de atraso, mais multa de 2%. 

GARANTIA 
- Para contratos firmados até 2004: até 4 fiadores por contrato; 
- Para contratos firmados em 2004: até 2 fiadores por contrato. 

CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. É pacífico no STJ que o Contrato de Crédito Educativo - programa governamental que visa subsidiar curso universitário de graduação de estudante com recursos, próprios ou familiares, insuficientes para o custeio de seus estudos - não é relação de consumo. Inaplicáveis,portanto, os dispositivos do CDC . 2. In casu, havendo o Tribunal de origem limitado em 2% a multa decorrente do inadimplemento das obrigações, nos termos do art. 52 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor , deve ser reformado o acórdão, mantendo-se a sanção pecuniária prevista no .
O financiamento é feito mediante contrato de abertura de crédito e o pagamento é feito com um ano de carência, contado a partir do término ou da interrupção do curso;- Segundo o texto da Lei n. 9.288/96, o mutuário deverá amortizar o saldo devedor em pagamentos mensais em prazo máximo equivalente a uma vez e meia o período de utilização do crédito, a contar do término do prazo de carência;- Assim, se o aluno permaneceu durante 04 (quatro) anos da faculdade usufruindo o financiamento estudantil, ele terá 06 (seis) anos para quitar o contrato que concedeu o crédito;- O contrato de crédito estudantil, que é administrado pela Caixa Econômica Federal, prevê a capitalização mensal de juros, também conhecida como "anatocismo";- Diferentemente dos juros simples, o anatocismo consiste na prática de somar os juros ao capital para contagem de novos juros. Essa prática eleva excessivamente o saldo devedor e é proibida pelo Superior Tribunal de Justiça em contrato de crédito educativo;- Embora o STJ não defina se o contrato de crédito educativo constitui "contrato bancário", a ensejar o Código de Defesa do Consumidor, ou "plano governamental gerido pela CEF", a citada Casa é unânime em afirmar a ilegalidade da cobrança de juros compostos no financiamento estudantil;- No julgamento do Recurso Especial n. 572.210/RS, o Min. José Delgado ressaltou que "É indevida a utilização da Tabela Price na atualização monetária dos contratos de financiamento de crédito educativo, uma vez que, nesse sistema, os juros crescem em progressão geométrica, sobrepondo-se juros sobre juros, caracterizando-se o anatocismo"; -  -juros-compostos/1732-capitalização-de-juros-em-contratos-do-fies-e-ilegal
Por meio de assinatura de Contrato de Abertura de Crédito, celebrado entre o estudante e o Agente Financeiro CAIXA, aditado semestralmente até o encerramento do contrato. 

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