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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

TITULO DE ELEITOR


TRE-MS - Título



Sendo a primeira vez você precisa votar ou justificar, O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE (links no final da página) e no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa ,caso contrário você ficará impedido de cursar uma faculdade pública, ou viajar para outros países, e lembre-se jovem , muitas das faculdades precisam fazer intercâmbio, o voto é obrigatório sujeito a multa equivalente R$ 3,51 e consequentemente  o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Multa

Para as pessoas que não tiverem realizado o 1º alistamento até completar os 19 anos, salvo os analfabetos e maiores de 70 anos: R$ 3,51.


2. Idade mínima de 16 anos.
No ano em que em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição.

Atenção: Verifique se o documento está em perfeito estado de conservação,legível, e dentro do prazo de validade.caso contrário solicite uma cópia.
Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os menores entre 16 e 18 anos.

Documentos

1. Documento de identificação. Podem ser aceitos:
  1. RG.
  2. Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  4. Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
Atenção:
Para requerer a 1ª via do título não serão aceitos: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter dados de nacionalidade e naturalidade, e o Passaporte – novo modelo, por não apresentar os dados de filiação.
2. Comprovante de residência - preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: contas de água, luz, gás, telefone etc.
3. Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar:
Comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.

Obs.: A exigência do comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.

Dúvidas ligue :Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 ou 3130-2100.

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